quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Conceito - Autônomo x Estagiário

Autônomo – Podemos dizer que o autônomo é livre para prestar seus serviços profissionais a quem bem entender, não estando de qualquer maneira subordinado a qualquer norma do recebedor do serviço, seja de natureza técnica ou disciplinar. Dessa forma, faltando o requisito da subordinação, não há possibilidade de ser contratado como empregado. O autônomo não é regido pela CLT, mas sim regulamentada pelo Código Civil. A característica principal do autônomo é a liberdade de contratação. Com relação à remuneração (pagamento) do autônomo deve ser efetivado mediante recibo, e a empresa contratante, deverá contribuir à Previdência Social, em valor igual a 20% (vinte por cento) sobre este pagamento.

Estagiário – O estagiário é o estudante de ensino médio (normalmente ensino técnico) ou superior que é contratado com o objetivo de ter contato com a parte prática de seu aprendizado para desenvolver atividades correlatas à sua área de estudo. Para a contratação de estagiário, é de fundamental importância que a empresa providencie a contratação de um seguro de acidentes pessoais a favor do estagiário. O estagiário, no ato de sua contratação, assinará juntamente com a empresa contratante, um “termo de compromisso”, documento em que serão mencionadas todas as previsões contratuais. Vale lembrar que o Estagiário não é empregado da empresa, e, portanto, não terá direito a qualquer direito trabalhista, tais como, férias, 13.º Salário, FGTS, Horas extras, etc.  

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